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Dúvidas - 1º Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Olímpia-SP
Dúvidas

Preparamos uma lista das mais frequentes perguntas e respostas sobre os serviços prestados pelo 1º Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Olímpia-SP, sendo assim, esta é a forma mais rápida de você tirar suas dúvidas. Confira abaixo:

Emancipação. O que é?

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais renunciam ao poder familiar (anteriormente pátrio poder) em relação a determinado filho menor - relativamente incapaz (de 16 a 18 anos) - reputando-o apto para a prática de todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, o menor adquire a maioridade civil, por concessão dos pais, tornando-se absolutamente capaz e civilmente responsável por todos os seus atos.

Como é feita uma Escritura de Compra e Venda ou Doação de Imóveis?

Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente do tabelionato com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la e dar as orientações necessárias. Na data marcada as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CIC e certidão comprobatória do estado civil) para assinarem a escritura.

Como é feito o Divórcio Extrajudicial?

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura de Escritura Pública de Divórcio junto a Tabelião de Notas,com ou sem partilha de bens, desde que as partes ESTEJAM DE PLENO ACORDO e os interessados não tenham filho comum menor ou incapaz. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, já não há necessidade de prévia separação de direito ou de fato para realização do divórcio. Para saber mais, acesse nossa área de serviços.

Como é feito um Certificado Digital?

A parte interessada faz a aquisição do aplicativo pelo site da AC Notarial e agenda a data para a validação do Certificado Digital. Basta comparecer no dia e horário agendado para retirar o Certificado Digital devidamente validado, com a respectiva certidão notarial, que é emitida apenas em cartório e assegura a identidade e presença física do próprio titular.

O que é um Certificado Digital?

Em síntese, é a assinatura eletrônica de uma pessoa. Trata-se de documento que comprova a identidade de uma pessoa física ou jurídica, um site ou um servidor, para dar segurança nas transações online e no trânsito de documentos, mensagens e dados pelo meio virtual.

Qual a finalidade de uma Escritura declaratória de União Estável?

A declaração de união estável elaborada por escritura pública tem diversas finalidades: Fixar a data do início da união estável; Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos); Garantir direitos do companheiro/a junto à Previdência Social, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

Como é feita uma Emancipação?

Os pais - acompanhados do menor - comparecem ao tabelião de notas, munidos de seus documentos de identidade e certidões de registro civil, e assinam a escritura que é lavrada pelo notário ou seu preposto. A escritura de emancipação deve então ser levada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para ser devidamente inscrita e produzir os efeitos a que se destina.

Como é feita a Autenticação de Cópias?

A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias e autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e certifica-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o. NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

O que é uma Certidão?

s atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento e firmas, algumas atas notariais, denominadas extraprotocolares, e a autenticação de cópias, são todos lavrados em livro próprio, que fica arquivado perpetuamente. Assim, de todos os atos constantes do livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita uma Escritura declaratória de União Estável?

Os interessados comparecem ao Tabelionato com seus documentos de identidade (RG e CIC originais), e declaram viver juntos desde determinada data, com o ânimo de constituir entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, conforme artigo 1.723 do Código Civil. Importante ressaltar que por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, foi reconhecido às relações homoafetivas o direito às mesmas garantias decorrentes da união estável entre pessoas de sexos diferentes.

O que é Autenticação de Cópias?

A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que o mesmo.

O que é uma Firma? E como fazer o reconhecimento de firma?

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou no momento em que for ao cartório, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

O que é Ata Notorial?

Ata Notarial é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.

O que é um Inventário Extrajudicial?

Quando alguém falece, seus bens e direitos são automaticamente transferidos aos herdeiros ou legatários, porém, para formalizar essa transferência é necessário a realização de um procedimento legal. Para a regularização dessa transferência hereditária dá-se a denominação de inventário, que até o ano de 2006 só podia ser realizado perante o Poder Judiciário. Entretanto, com o advento da Lei 11.441/07, há possibilidade de se fazer inventário através de escritura pública, perante tabelião de notas, observados alguns requisitos. Saiba mais em nossa página de serviços.

O que é um Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é o ato notarial assinado pelos noivos, antes do casamento, com a finalidade de estipular o regime de bens que deverá regular o patrimônio do casal após o matrimônio.

O que é necessário para fazer um Pacto Antenupcial?

É necessário que os noivos compareçam no tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declarem que planejam se casar e querem optar por regime de bens diverso do regime legal vigente no país. Depois de lavrada a escritura, a mesma deverá ser levada ao Oficial do Registro Civil em que será realizado o casamento para as providências legais. Após a realização do casamento, o pacto antenupcial e a certidão de casamento deverão ser apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis do local do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado e produza os efeitos legais decorrentes.

Como é feita uma Procuração?

O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CIC originais, e declara que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. Como o procurador agirá como se fosse o próprio outorgante, é fundamental que o mesmo seja pessoa de sua mais absoluta confiança..

Como fazer o Reconhecimento de um Filho?

O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CIC originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta apresentar certidão de nascimento da mesma, exceto se o reconhecido for maior de idade, hipótese em que deve comparecer ao ato..

O que significa Reconhecimento de Firma?

"FIRMA" é o mesmo que "ASSINATURA". No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.

O que é um Testamento?

O testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, no todo ou em parte , para depois da morte. Há algumas restrições para a disposição, no caso do interessado possuir descendentes, ascendentes ou cônjuge, os quais serão considerados herdeiros necessários quando o testador falecer. Nessa hipótese, o outorgante do testamento pode dispor livremente só da metade de seu patrimônio, pois a outra parte constitui a legítima indisponível, que deve ser obrigatoriamente destinada aos denominados herdeiros necessários.

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